DIRETRIZES,
METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA.
No
âmbito do Plano Municipal de Educação as Diretrizes indicam a direção ou caminho a ser percorrido pelos sujeitos sociais locais em
prol do desenvolvimento das políticas de educação local enquanto compromisso
que o município deve assumir, considerando sua análise situacional para seleção
das prioridades.
Dialogando com as diretrizes,
as metas apresentam conteúdo quantitativo e mensurável, com foco no resultado
que se espera alcançar. Neste sentido, faz-se necessário o estabelecimento de
estratégias, as quais tem natureza qualitativa e devem ser amplas a fim de que
os objetivos sejam alcançados, a partir das ações planejadas.
As Diretrizes do PME de
Presidente Tancredo Neves compartilham da mesma ideia das
diretrizes do PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, as quais estão
descritas a seguir:
DIRETRIZES
I
- Erradicação do analfabetismo;
II
- Universalização do atendimento escolar;
III
- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania
e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV
- Melhoria da qualidade da educação;
V
- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e
éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI
- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII
- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município;
VIII
- Cumprimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação que
assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e
equidade;
IX
- Valorização dos (as) profissionais da educação;
X
- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental.
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1: universalizar,
até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de
forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste PME;
Estratégias:
·
Promover a busca ativa de crianças em
idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção
da família em relação às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;
·
Reordenar as unidades escolares do campo
a partir da demanda de matrícula para as crianças de 4 e 5 anos, adequando e
equipando essas unidades quando necessário;
·
Realizar, periodicamente, em regime de
colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3
(três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da
demanda manifesta;
·
Aderir a políticas de financiamento
junto a União para construção e implementação de 3 creches para o município,
sendo uma na sede do município, uma no Distrito de Corte de Pedra e uma no
Distrito de Moenda;
·
Promover a formação inicial e continuada
dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o
atendimento por profissionais com formação superior;
·
Promover cursos e oficinas de formação
continuada para profissionais da Educação Infantil;
·
Garantir formação continuada para todos
os profissionais da educação que atuam na Educação Infantil, contemplando
dentre a diversidade de temáticas de formação, as especificidades da Educação
do Campo, Educação Quilombola, Desenvolvimento Sustentável e Educação
Inclusiva;
·
Instituir parcerias com as secretarias
de ação social, cultura, transporte, obras, saúde, administração e conselho tutelar
de modo a atender as crianças de creche e pré-escola em projetos sociais;
·
Promover campanhas voltadas para a
integração família e escola;
·
(Re)adequar
gradativamente o espaço físico interno e externo das Instituições Públicas que
ofertam a Educação Infantil e articular junto às instituições privadas que
ofertam este nível de ensino, para que estas, com recursos próprios e no mesmo
prazo, façam as readequações necessárias.
·
Manter e ampliar, em regime de
colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de
construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos,
visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil;
·
Adotar, em regime de colaboração, os
padrões mínimos de qualidade para o funcionamento adequado das instituições de
Educação Infantil, escolas públicas e privadas para que assegurem o atendimento
das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo
educativo;
·
Autorizar, por meio do CME apenas aa
construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas e
privadas, que atendam aos padrões mínimos de qualidade.
·
Fomentar o atendimento das populações do
campo e das comunidades e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades,
de forma a atender às especificidades dessas comunidades;
·
Estimular o acesso à educação infantil
em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos,
conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação
Infantil;
·
Adquirir materiais permanentes,
didáticos e lúdicos, voltados para a Educação Infantil, em regime de
colaboração;
·
Regulamentar junto ao Conselho Municipal
de Educação a política para a Educação Infantil do município, com base nas
Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo Sistema de Ensino
e nos Referenciais Curriculares Nacionais.
·
Assegurar que todas as Instituições de
Educação Infantil (re)formulem seus projetos pedagógicos, com a participação
dos profissionais da educação e comunidade escolar tomando também como
referência este PME.
·
Assegurar a intersetorialidade entre os
órgãos da administração municipal na manutenção, expansão, administração,
controle e avaliação das Instituições de atendimento das crianças de zero a cinco
anos de idade.
·
Promover formação continuada para os
profissionais da Educação Infantil, assegurando nas formações a discussão sobre
as especificidades da infância e nesse contexto a prática educativa inclusiva,
as singularidades da população do campo, quilombola e da população itinerante.
·
Assegurar Coordenador Pedagógico para
atender as instituições de Educação Infantil in loco, bem como as escolas que
ofertam esta modalidade, com formação em Pedagogia.
·
Priorizar o acesso à educação infantil e
fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e
suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa
etapa da educação básica;
·
Atender as crianças com necessidades
educacionais especiais, preferencialmente na rede regular, em creches e
pré-escolas, com profissional especializado, respeitando o direito a
atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
·
Promover e incentivar a participação dos
pais e/ou responsáveis pelas crianças da Educação Infantil nas Unidades
Escolares, através de projetos pedagógicos propostos por cada unidade escolar;
·
Desenvolver formas alternativas de
oferta do ensino da educação infantil, garantida a qualidade, para atender aos
filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter
itinerante;
·
Assegurar, em regime de colaboração transporte
seguro para o deslocamento das crianças de 4 e 5 anos para as unidades
escolares públicas do município;
META 2: universalizar o ensino fundamental
de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e
garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam
essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Estratégias:
· promover a busca
ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
· criar
mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino
fundamental;
· fortalecer
o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos
públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e
juventude;
· desenvolver
tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do
tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e
das comunidades quilombolas;
· promover
a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de
garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as)
alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as
escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
· incentivar
a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e
as famílias;
· estimular
a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo, quilombolas e, nas próprias comunidades;
· desenvolver
formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade,
para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de
caráter itinerante
· oferecer
atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e nacionais;
· promover
atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas,
interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional.
· fortalecer
as relações entre conselhos tutelar e outras secretarias municipais, visando
uma atuação efetiva e mais frequente de modo a fortalecer o acompanhamento e
monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários
de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência ou
baixa frequência, e assim, garantir a qualidade da aprendizagem;
· Regulamentar
junto ao Conselho Municipal de Educação a política para o Ensino Fundamental de
nove anos, com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do
respectivo Sistema de Ensino e nos Referenciais Curriculares Nacionais.
· Regularizar o fluxo escolar das séries do ensino
fundamental, buscando reduzir a distorção idade/série, através de
programas/políticas de aceleração da aprendizagem e recuperação, garantindo
efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar.
· Assegurar que todas as instituições de Ensino
Fundamental, reformulem os seus Projetos Político-Pedagógicos à luz desse PME.
· Definir
expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental (de oito
e de nove anos) de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a
especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos
escolares.
· Apoiar
e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e
exercício da cidadania;
· Implementar
Projetos de Arte/Cultura e Esporte em todas as Escolas Municipais a fim de
desenvolver habilidades sócio-culturais.
· Assegurar
a todos os profissionais da educação do Ensino Fundamental formação continuada
na área de atuação.
· Identificar
as causas do abandono escolar, através de pesquisas e garantir condições para
reduzir, na rede pública municipal as taxas de abandono.
· Garantir
o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº
10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008,
por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade
étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil
em geral.
· Garantir
a implementação da Lei 9.795/99 que institui a Política Nacional da Educação
Ambiental.
· Identificar
os educandos que pertencem a famílias e/ou comunidade em estado de pobreza
extrema para incluí-las em programas de proteção social;
· Implementar projetos sócio-educativos para os jovens
e crianças que encontram-se em estado de vulnerabilidade social
META 3: universalizar,
até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa
líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Estratégias:
· Apoiar
ações de busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da
escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção
à adolescência e à juventude;
· Implementar
políticas de prevenção à evasão dos alunos com faixa etária de 15 a 17 anos
decorrente da distorção idade-série e discriminação social (racial, gênero,
orientação sexual e pessoas com deficiência) que estão cursando o Ensino
Fundamental;
· Buscar
parceria junto ao governo do estado para ampliação do colégio estadual Maria
Xavier;
· Sinalizar,
junto a Secretaria de Educação do Estado, a necessidade de contratação de
quadro de pessoal qualificado para atuar como bibliotecário e sala de
informática;
· Sinalizar
e apoiar e redimensionamento da oferta do Ensino Médio nos turnos diurnos e
noturno;
· Apoiar,
junto a escola de ensino médio, formas alternativas de oferta de vagas,
garantindo a qualidade para atender aos filhos e filhas de profissionais que se
dedicam a atividade de caráter itinerante;
· Implantar
programas e ações de correção de fluxo escolar do ensino fundamental, por meio
de acompanhamento individualizado do aluno com rendimento defasado e pela
adoção de práticas como de aulas de reforço no turno complementar, estudos de
recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de
forma compatível com a idade;
· Fortalecer,
em parceria com a Unidade Escolar do ensino Médio, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de
programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao
aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de
discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do
trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e
com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude;
· Apoiar,
em regime de colaboração, os programas e políticas relacionadas ao ensino
médio;
· Ampliar
em parceria com o Estado a participação dos alunos nos projetos das secretarias
municipais e estaduais adequando os mesmos às áreas de conhecimentos
equivalentes, garantindo aos educando o acesso à linguagem, códigos e suas
tecnologias, ciências exatas naturais, humanas e suas tecnologias;
· Estimular
a participação de alunos do município no Exame Nacional do Ensino Médio –
(Enem), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino
médio;
· Apoiar
e fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do
campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora
da escola e com defasagem no fluxo escolar;
· Incentivar
a implementação de políticas voltadas à prevenção da evasão motivada por
preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção
contra formas associadas de exclusão;
· Acompanhar
a implementação do PEE - Plano Estadual de Educação e sua divulgação junto à
rede estadual e os munícipes de Presidente Tancredo Neves.
· Monitorar
o fluxo de estudantes egressos do Ensino Fundamental do município e o ingresso
destes no ensino médio;
· Implementar
projetos sócio-educativos para os jovens e crianças que encontram-se em estado
de vulnerabilidade social;
· Assegurar,
em regime de colaboração, transporte escolar e seguro para os estudantes do
ensino médio que residem na zona rural e em bairros periféricos da cidade;
META 4: universalizar, para a população de
4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica
e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular
de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos
ou conveniados.
Estratégias:
· Realizar
um mapeamento dos alunos público alvo da educação especial, identificando os
tipos de deficiências, através de uma articulação intersetorial entre as
secretarias de educação, saúde e assistência social;
· Inserir
a política de Educação Especial na proposta pedagógica da rede municipal em todas
as etapas e modalidades de educação;
· Garantir
momentos de diálogo, acompanhamento e orientação da família e do professor de
forma a promover a articulação entre os profissionais do ensino regular e o
especializado por meio das salas de recursos multifuncionais da própria escola
ou em instituições especializadas.
· Aderir
e implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada
de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas
escolas urbanas, do campo durante a década deste PME;
· Aderir
e implantar salas de recursos multifuncionais nos distritos de Corte de Pedra e
Moenda, a fim de facilitar o atendimento da demanda de alunos da área rural
destas localidades;
· Promover
a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde,
assistência social, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver
modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na
educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais
do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização
obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
· Promover
parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as
condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculadas nas redes públicas municipais de ensino;
· Garantir
a utilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia
assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis
e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas
habilidades ou superdotação;
· Garantir
o acompanhamento psicopedagógico e psicológico para alunos com deficiência de
transtorno global de desenvolvimento, alta habilidades ou superdotação, como
também para pais, professores e demais profissionais habilitados;
· Fortalecer
as parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e outras
instituições afins na priorização do atendimento e acompanhamento aos alunos
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação e criar uma rede de gestão envolvendo as secretarias descritas;
· Sensibilizar,
através de ação intersetorial, as famílias e a comunidade local, por meio de
campanhas, para matricular as pessoas deficientes;
· Criar
um centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com
instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia,
cuidador, terapia ocupacional, fisioterapia, musicoterapia e arteterapia para
apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos
(as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
· Garantir
a acessibilidade nos espaço escolares por meio de construção de rampas, pista
tátil, alargamentos de portas, banheiros adaptados, corrimões, mobiliários
específicos, iluminação adequada e transporte adaptados para todos os alunos do
município.
· definir,
indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o
funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a
alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
· Promover
oficinas de cursos profissionalizantes para os estudantes deficientes;
· Assegurar
um profissional com qualificação específica para auxiliar o professor no seu
fazer pedagógico junto aos estudantes com deficiência;
· Formar
uma rede articulada e colaborativa entre os setores da administração municipal,
conselhos municipais e ministério público, para assegurar o direito da educação
da pessoa com deficiência;
· assegurar
a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a
oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado,
profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras,
guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente
surdos, e professores bilíngues;
· garantir
aos professores da rede municipal de ensino a gratificação pelo exercício de
docência de alunos com deficiência, de acordo com o artigo 32 do Plano de
Cargos e Carreiras dos profissionais da Educação;
· Normatizar
junto ao CME a Educação Inclusiva no município;
META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
Estratégias:
·
estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos
anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias
desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as)
professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
·
instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e
específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem
como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos
instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas
para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino
fundamental;
·
selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente,
como recursos educacionais abertos;
·
fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de
práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a
melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas
as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
·
apoiar a alfabetização de crianças do campo, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural
das comunidades quilombolas;
·
promover e estimular a formação inicial e continuada de
professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas
tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a
articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores (as) para a alfabetização;
·
apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
·
Assegurar a formação continuada ao docente alfabetizador, em
consonância com os programas nacionais, para que sua prática desenvolva
técnicas educacionais, assegurando a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas a fim de que a criança seja alfabetizada até o final do 3º
(terceiro) ano.
·
Manter parceria com os entes federados na adesão aos
programas que tratem da política de alfabetização infantil.
·
Articular e envolver a comunidade local, associações,
sindicatos, instituições religiosas e outros, para que mobilizem as famílias no
acompanhamento do processo de alfabetização dos seus filhos.
META 6: oferecer educação em tempo integral em regime
de colaboração em, no mínimo, 10% (dez por cento) das escolas públicas.
Estratégias:
·
Assegurar infraestrutura adequada para
atender a demanda da educação integral como (quadras, salas de informática,
bibliotecas);
·
Elaborar uma proposta curricular voltada
para a educação integral;
·
Adotar medidas para otimizar o tempo de
permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o
efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e
culturais;
·
Fomentar articulação da escola com os
diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos
públicos, como espaço de cultura, bibliotecas, quadras e ginásio de esportes e
praças;
·
Atender as escolas do campo e
comunidades quilombolas na oferta de educação em tempo integral,
considerando-se as peculiaridades locais;
·
Promover cursos e oficinas de formação
continuada para profissionais da Educação Integral;
·
Adquirir materiais permanentes,
didáticos e lúdicos, voltados para a Educação Integral, em regime de
colaboração;
·
Redimensionar o número de funcionários
da educação de modo a atender a estrutura pedagógica, administrativa e pessoal
de apoio para a educação em tempo integral;
META 7: fomentar a qualidade da educação básica em
todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem
de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
IDEB
|
2015
|
2017
|
2019
|
2021
|
Anos iniciais do ensino
fundamental
|
3,8
|
4,1
|
4,4
|
4,8
|
Anos finais do ensino
fundamental
|
3,7
|
3,9
|
4,2
|
4,5
|
Estratégias:
·
Executar,
na íntegra, as ações pensadas nos planos de ações articuladas dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a educação municipal obedecendo
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio
escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da
infraestrutura física da rede escolar;
·
Aprimorar continuamente os instrumentos de
avaliação da qualidade do ensino fundamental no município e realizar as
avaliações externas da politica educacional.
·
Prover as escolas públicas do município com
tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de
ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos
estudantes;
·
Aplicar com competência os recursos financeiros
que chegam à escola mediante transferência direta de recursos financeiros com
vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na
aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva
·
Atender, em regime de colaboração, os estudantes
da rede, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência
à saúde;
·
Estabelecer diretrizes pedagógicas e
curriculares para as escolas do Ensino Fundamental, respeitando a diversidade
local;
·
Garantir politicas de combate à violência na
escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de
segurança para a comunidade escolar;
·
Assegurar a todas as escolas públicas municipais
de Presidente Tancredo Neves água tratada e saneamento básico; energia
elétrica; acesso a rede mundial de computadores em banda larga de alta
velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas;
acesso a espaços para a prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte;
e equipamentos e laboratórios de ciências;
·
Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil,
articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã,
com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de
todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das politicas publicas
educacionais;
·
Universalizar, mediante articulação intersetoriais
pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede
publica de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção a
saúde;
·
Estabelecer ações efetivas especificamente
voltadas para a prevenção, atendimento à saúde e à integridade física, mental e
moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade
do ensino;
·
Assegurar que todos os estudantes do Ensino
Fundamental tenham alcançado nível desejado de aprendizado em relação aos
direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do seu ano de estudo;
·
Implementar ações que favoreçam o processo
contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da
constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da
qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação
e o aprimoramento da gestão democrática;
·
Garantir transporte gratuito para todos os estudantes
da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante
renovação e padronização integral da frota de veículos de acordo com
especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União,
visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de
cada situação local;
·
Sinalizar as Secretarias da Administração
Municipal competente as condições de tráfego das estradas, a fim de que o
transporte escolar possa trafegar sem prejuízos aos dias letivos;
·
Implementar parcerias com as demais organizações
governamentais e não-governamentais ligadas aos movimentos sociais do campo,
para elaboração de Política da educação no campo para o município elaborada com
base na realidade dos sujeitos do meio rural, considerando sua visão de mundo,
sua cultura, seu trabalho, suas relações sociais e seus diferentes
saberes, possibilitando-lhes a construção
eficaz de um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário baseado na
concepção da terra como espaço de vida;
·
Garantir que o currículo e o calendário letivo
das unidades escolares do município contemplem a identidade cultural do povo
tancredense e seu vínculo com o meio rural;
META 8: elevar a
escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de
modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência
deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no
município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
· promover
busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção
à juventude.
· Elaborar
e implementar plano para o atendimento à demanda
de alfabetização e escolarização de jovens, adultos e idosos, considerando a
necessidade de ações intersetoriais no campo da Saúde, do Trabalho, da Cultura
e dos Direitos Humanos;
· Regulamentar
junto ao Conselho Municipal de Educação a política para A Educação de Jovens e
Adultos com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do
respectivo Sistema de Ensino e nos Referenciais Curriculares Nacionais.
· Estruturar
e implementar política de acompanhamento pedagógico individualizado,
recuperação e progressão parcial, priorizando os estudantes com rendimento
escolar defasado, e considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
· implementar
programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série,
associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização,
após a alfabetização inicial;
· garantir
acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e
médio;
· promover,
em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais
considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado e a União para
a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a
ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de
ensino;
· Articular
as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as culturais, de sorte que
seus usuários sejam beneficiados por ações que permitam o acesso à expressão e
à produção cultural, em suas diferentes linguagens.
· Incentivar
nas empresas públicas e privadas, a ofertar programas de Educação de Jovens e
Adultos para os seus trabalhadores;
· Estabelecer
políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos
existentes na comunidade, bem como do efetivo aproveitamento do potencial de
trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a Educação de
Jovens e Adultos.
· Articular
as políticas de educação de jovens, adultos e idosos com as políticas culturais
e esportivas;
META
9: elevar a taxa de alfabetização da
população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2018 e,
até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir
em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
·
assegurar a oferta gratuita da educação
de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na
idade própria;
·
realizar diagnóstico dos jovens e
adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda
ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
·
implementar ações de alfabetização de
jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
·
realizar chamadas públicas regulares
para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade
civil;
·
Promover a formação continuada dos
profissionais da EJA, para garantir que sejam atendidas as especificidades
deste público alvo;
·
Mobilizar a comunidade local na
perspectiva de firmar parcerias com sindicatos, associações, instituições
religiosas, empresas locais e outros, na perspectiva da alfabetização de
adultos e idosos.
·
Considerar nas políticas de jovens e
adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de
erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades
recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de
valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e à
inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
·
Criar política própria de alfabetização
dos servidores efetivos que atuam no Sistema
Municipal de Educação, estendendo essa política aos demais servidores da
administração municipal;
META 10: oferecer, em regime de
colaboração, no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de educação de
jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
educação profissional.
Estratégias:
· fomentar
consócio intermunicipal para a criação de um polo de educação de jovens e
adultos nos ensinos fundamental e médio;
· realizar,
através de ação intersetorial diagnóstico de demanda a cada final de ano
letivo;
· Apoiar
programas nacionais e estaduais de educação de jovens e adultos voltado à
conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da educação básica;
· Contribuir
na expansão, junto aos entes federados, das matrículas na educação de jovens e
adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores
com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do
trabalhador e da trabalhadora;
· Articular
ações junto ao Estado e a União para implantação de educação profissional
técnica de nível médio que atendam as peculiaridades locais, através dos
Institutos Federais e dos CETEP’s;
· Buscar, em regime de colaboração, junto aos
governos federal e estadual, a adesão de programas nacionais de educação de
jovens e adultos integrado à educação profissional, de modo que atenda as
especificidades locais, observando as responsabilidades do município no
exercício das contrapartidas.
Meta 11:
Ampliar, em regime de colaboração, a oferta de matrículas da educação
profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
Estratégias:
· buscar,
em regime de colaboração com o Estado e a União a implantação da educação
profissional de nível médio em parceria com os Institutos Federais de Educação
e o Centro Territorial de Educação;
· Realizar
estudo de demanda e audiência pública para definição da área de atuação dos
cursos profissionalizantes;
· Mapear
os alunos egressos do ensino médio do município, a fim de buscar junto a União
e estado a implantação de um curso técnico profissionalizante, pós-médio que
atenda a oferta dessa demanda;
· promover
cursos de capacitação para os profissionais da educação profissional, em
parceria com a Secretaria de Educação do Estado;
· incentivar,
junto a rede estadual de ensino o atendimento do ensino médio gratuito
integrado à formação profissional para as populações do campo e quilombola de
acordo com os seus interesses e necessidades;
· Apoiar
a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação
profissional em nível técnico, através de parceria com o Ministério de
Desenvolvimento Social, para implantação de cursos profissionalizantes que
estejam inseridos no contexto social, cultural e educacional do município;
· incentivar
a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
· Participar
ativamente dos fóruns de educação profissional, através de representação
municipal, fortalecendo a articulação, a gestão participativa e o controle
social.
META 12: Apoiar, em Regime de Colaboração com a União e
o Estado, a elevação da matrícula no ensino superior garantindo que no mínimo,
50% (cinquenta por cento) da população de 18(dezoito) a 24(vinte e quatro) anos
tenha acesso à educação superior.
Estratégias:
·
Implantar a oferta de estágio remunerado
nas instituições públicas municipais;
·
Mapear demanda dos concluintes do Ensino
Médio e promover campanhas de divulgação para o ingresso no ensino superior;
·
Estabelecer parcerias com Instituições
Públicas e Privadas de Ensino Superior, visando a instalação de pólo
universitário no município;
·
Divulgar as políticas públicas de
financiamento e assistência estudantil, incentivando o ingresso dos jovens de
18 à 24 anos na Educação Superior;
·
Realizar o levantamento das reais
necessidades de transporte e moradia utilizados pelos estudantes de nível
superior oferecendo apoio, conforme critérios estabelecidos pela SME e CME, no
que diz respeito a assegurar o transporte (este em regime de colaboração) para
prosseguimento dos estudos e/ou moradia do município sede da instituição para
os estudantes.
·
Fortalecer os cursinhos preparatórios
para o vestibular;
·
Publicizar e apoiar as políticas de
avaliação externa, enquanto, instrumento de acesso a educação superior;
META 13:
Participar de movimentos e ações que viabilizem e fortaleçam a União
na meta de elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de
mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema
de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
Estratégia:
· Contribuir
para a elevação do padrão de qualidade das universidades, possibilitando que
realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada e estágios nos equipamentos
públicos municipais.
META 14: Apoiar, em regime de colaboração com a União
e o Estado, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto
sensu, de modo a ampliar em, no mínimo 100% o número de mestres e doutores
do município até o final da década desse PME.
Estratégias:
· Publicizar
as políticas de cursos de pós-graduação;
· Buscar
parcerias com instituições de Ensino Superior que ofereçam cursos de
pós-graduação stricto sensu, ampliando a possibilidade de acesso;
· Realizar
o levantamento das reais necessidades de transporte e moradia utilizados pelos
estudantes de pós-graduação stricto sensu oferecendo apoio, conforme critérios
estabelecidos pela SME, no que diz respeito a assegurar o transporte (este em
regime de colaboração) para prosseguimento dos estudos e/ou moradia do
município sede da instituição;
· Apoiar
a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com
vistas a potencializar a oferta regional/territorial de pós-graduação stricto
sensu para os munícipes de Tancredo Neves;
META 15: garantir,
em regime de colaboração com a União e o Estado política de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art.
61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica até o final da década deste PME
possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
Estratégias:
·
Realizar diagnóstico das necessidades de
formação dos professores da rede municipal de educação e da capacidade de
atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existentes
no território que abrange o município, e defina obrigações recíprocas entre os
partícipes;
·
valorizar as práticas de ensino e os
estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da
educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação
acadêmica e as demandas da educação básica;
·
Aderir cursos e programas especiais, em
regime de colaboração, para assegurar formação específica na educação superior,
nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na
modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação
docente, em efetivo exercício;
·
Reordenar a rede assegurando dentro da
possibilidade legal a lotação dos professores nas unidades escolares em suas
respectivas áreas de formação;
·
Incentivar a participação dos docentes
em cursos de formação inicial e de segunda licenciatura oferecidas pelo
Ministério da Educação, assegurando as condições de permanência;
·
Aderir a programas específicos de
formação em licenciatura para professores das escolas do campo e da educação
especial;
META 16: Formar, em regime de
colaboração em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos
professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e
garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação
continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e
contextualizações do sistema de ensino.
Estratégias:
·
Realizar, planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e buscar, em regime de
colaboração, a respectiva oferta por parte das instituições públicas de
educação superior;
·
Criar a partir de orçamento disponível e regulamentar
em Lei própria bolsa municipal de estudo para mestrado e doutorado como
incentivo aos professores;
·
aderir ao programa de composição de acervo de
obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa
específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos
em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para
os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo
a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
·
publicizar portal eletrônico para subsidiar a
atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive
aqueles com formato acessível;
·
Incentivar o aprimoramento da formação dos
professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio
da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição
de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens
culturais pelo magistério público;
·
Ampliar as estratégias de mobilização da
secretaria para maior adesão e compromisso dos profissionais da educação à
participação nas formações continuadas;
·
Buscar parcerias do Poder Público juntamente às
instituições de formação Lato sensu, subsídios que venham garantir o acesso e
permanência dos professores da educação básica;
·
Acompanhar e apoiar a política nacional de
formação de professores em nível de pós graduação lato sensu;
·
Buscar a oferta de cursos técnicos de nível
médio e tecnológicos de nível superior destinado à formação, nas respectivas
áreas de atuação, dos profissionais da educação;
·
Implantar, política municipal de formação
continuada para os profissionais da educação, construída em regime de
colaboração entre os entes federados;
·
Considerar as especificidades socioculturais das
escolas do campo e quilombola na formação continuada dos profissionais da
educação;
·
Possibilitar a ressignificação constante do
profissional da educação, oferecendo-lhe espaços de formação pessoal, no que
tange às relações intra e interpessoais;
·
fomentar a oferta de cursos técnicos de
nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas
respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério;
·
Ampliar, gradativamente, os programas e formação
em serviço, para que assegurem a todos os trabalhadores em educação a
possibilidade de adquirir a qualificação mínima e máxima, conforme legislação
educacional;
META 17: valorizar os
(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma
a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com
escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégias:
· Constituir
, por iniciativa do Sistema Municipal de Ensino, fórum permanente, com
representação da câmara municipal, conselhos de educação e dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação
básica;
· Implementar
no município, o plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da
rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei
no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
· Acompanhar
a ampliação da assistência financeira específica da União para implementação de
políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o
piso salarial nacional profissional.
META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a
revisão dos Planos de Carreira do Magistério e dos servidores na perspectiva de
unifica-los para o plano de Carreira para os (as) profissionais da educação, tomando
como referência no mínimo o piso salarial nacional profissional, definido em
lei federal, nos termos do inciso
VIII, do art. 206 da Constituição Federal.
Estratégias:
· Manter,
no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, a concessão de
licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em
nível de pós-graduação stricto sensu;
· estimular
a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para
subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação
dos planos de Carreira;
· considerar
as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades
quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
· garantir
a implementação na íntegra do Plano de Cargos dando maior celeridade a
concessão das progressões vertical e horizontal dos profissionais da educação
por meio dos critérios já contidos no Plano de Carreira;
· Realizar
o acompanhamento dos profissionais iniciantes, a fim de fundamentar, com base
legal específica, a decisão pela efetivação após o estágio probatório;
· Criar
a comissão paritária para fins de acompanhamento da elaboração/revisão do Plano
de Carreira e demais questões que abranja a valorização dos profissionais da
educação;
· Assegurar
a formação da comissão paritária do que tange ao aprofundamento de conteúdo
legal e orçamentário no processo de elaboração/revisão do plano de carreira;
· Garantir
a realização de concurso público, para provimento de vagas reais de
profissionais da educação municipal, após priorizar o enquadramento dos
servidores efetivos que pleiteiem o preenchimento de vaga real em conformidade
com a formação exigida;
META 19: assegurar
condições, no prazo de até 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.
Estratégias:
·
estimular a participação e a consulta de
profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos
projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e
regimentos escolares;
·
Assegurar no plano de carreira a eleição
para diretores;
·
ampliar os programas de apoio e formação
aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do
Fundeb, do conselho de alimentação escolar, do conselho do Educação e de outros
e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
·
estimular, em todas as redes de educação
básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações
de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de
funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os
conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
·
favorecer processos de autonomia
pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de
ensino;
·
desenvolver programas de formação de gestores
escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a
definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados
possam ser utilizados por adesão;
·
Garantir políticas de Formação
Continuada dos diferentes Conselhos Municipais visando o fortalecimento destes
órgãos;
·
Apoiar tecnicamente as escolas públicas
na revisão de seu Projeto Político-Pedagógico à luz desse PME e na sua execução
e incentivar as escolas particulares, a (re) elaborarem os seus;
·
Informatizar, gradativamente, a administração
escolar e banco de dados da vida funcional do servidor, de todas as escolas
municipais, instalando sistema informatizado de gestão escolar;
·
Revisar anualmente através do CME a
legislação da educação municipal que possibilita o exercício da gestão
democrática;
·
Assegurar a eleição para gestores
escolares, considerando para a nomeação critérios técnicos de mérito e
desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; com remuneração
equivalente com o grau de responsabilidade e função exercida, em todas as
escolas públicas municipais, com mandato de três anos, com perspectiva de uma
reeleição;
·
Publicizar as ações exitosas da
Secretaria Municipal de Educação e valorização dos profissionais e estudantes
que se destacam nas atividades educativas e sócio culturais;
·
Desenvolver políticas de formação de
gestores escolares, bem como aplicar a legislação específica, a fim de
subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos,
cujos resultados possam ser utilizados por adesão.
Meta 20: Assegurar até o terceiro ano de vigência desse
PME, a gestão plena dos recursos financeiros da educação na perspectiva da
promoção da autonomia da secretaria municipal da educação e ampliar
progressivamente o investimento em educação pública, garantindo a efetivação
legal dos recursos.
Estratégias:
· Assegurar
o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que
definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e
aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica;
· Garantir
entre as metas dos Planos Plurianuais do Município a serem implementadas
durante a década de implementação deste Plano, o suporte financeiro às metas
constantes neste documento;
· Garantir,
além do financiamento federal, recursos próprios para complementação/manutenção
do Programa de Alimentação Escolar;
· Criar
e implementar o Fundo Municipal de Educação (FME);
· Garantir a aplicação dos recursos conforme
estabelecido pela legislação vigente;
· Realizar
planejamento de gastos com educação, juntamente ao setor de recursos
financeiros da SME, para garantir a execução das ações que dizem respeito à
educação municipal.
· Aperfeiçoar
e ampliar os mecanismos de acompanhamento de arrecadação dos tributos
municipais;
· Fortalecer
os mecanismos e os instrumentos que assegurem, (nos termos do parágrafo
único do art. 48 da Lei Complementar no 101,
de 4 de maio de 2000), a transparência e o controle social
na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros do conselho de acompanhamento e
controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a
Secretaria de Educação do Estado e o Tribunal de Contas do Município;
· Divulgar
junto as instituições públicas e privadas e aos demais munícipes de Tancredo
Neves a Lei do Acesso a Informação;