sábado, 26 de setembro de 2015

Secretaria Municipal de Educação realizou na manhã de ontem a Audiência Pública do PME

A Secretaria Municipal de Educação realizou, na manhã de ontem, no Espaço Vibração Eventos, a Audiência Pública do PME (Plano Municipal de Educação), com grande participação popular, com diversos segmentos da sociedade representada e autoridades municipais.
A construção do PME teve início no ano de 2010, sendo elaborado nos 2 anos seguintes, tendo uma parada de 2 anos de 2012 à 2014, quando foi retomado no final de 1° semestre de 2015 com prazo curtíssimo já previsto na Lei do Plano Nacional de Educação, que é de um ano após sua aprovação, ou seja, 24/06/15, em virtude das circunstâncias na mudança do chefe do poder executivo municipal e eleição direta pra prefeito, foi um dos impeditivos para o cumprimento do prazo.
Com prazo curto, foram realizados 3 encontro, com 8 horas de duração cada, para dar continuidade à elaboração do PME, profissionais das mais diversas áreas e representantes da sociedade civil organizada deram sua contribuição para finalizar o texto inicial, que foi apresentado ontem no início da audiência pública.
A programação do eventos foia  seguinte:
  • Composição da mesa de abertura;
  • Execução do Hino Nacional Brasileiro;
  • Discursos dos componentes da mesa;
  • Apresentação dos alunos da oficina de ballet do Espaço de Cultura;
  • Leitura do regimento Interno da Audiência Pública do PME;
  • Apresentação do grupo de Dança do CEMXAR;
  • Apresentação da Metas nacionais e situação do município em cada uma das 20 metas;
  • leitura do texto inicial e contribuição dos Grupos de Trabalho;
  • Plenária para votar as contribuições das plenárias;
  • encerramento.

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Folder Com a Programação da Audiência Pública do PME

AUDIÊNCIA PÚBLICA 

   

25 de setembro de 2015
  Local: Espaço Vibração 

                                 PRESIDENTE TANCREDO NEVES BAHIA


PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O PME é uma política educacional. Um conjunto de reflexões, de intenções e de ações que respondem a demandas reais da educação no município, centradas em estratégias de curto, médio e longo prazo. Não é um plano de governo, limitado a um mandato de prefeito, mas um Plano de Estado, com dez anos de duração e institucionalizado por meio de Lei Municipal, articulada a uma legislação estadual e nacional.
Não é meramente um projeto ou soma de projetos da educação escolar da rede municipal. O PME engloba ações de todas as esferas administrativas atuantes no município.

 OBJETIVOS DO PME

Definir as políticas públicas para a educação, por um período de dez anos; atender os anseios educacionais do município sendo coerente com a conjuntura social, política e cultural do país, primando sempre pelos princípios de democracia e participação.

AUDIÊNCIA PÚBLICA: O QUE É?

É um mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local. (DECRETO Nº 8.243, DE 23 DE MAIO DE 2014).


OBJETIVO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO PME

Apreciar as Diretrizes, Metas e Estratégias do Plano Municipal de Educação – PME 2015-2025 do Município de Presidente Tancredo Neves.
  
PROGRAMAÇÃO
  
 8h – Credenciamento;
Acolhida/Abertura;
Fala das autoridades;
Leitura do Regimento Interno da Audiência Pública do PME;
Discussão em Grupo de Trabalho das Diretrizes, Metas e Estratégias do PME;
Plenária;
Encerramento;



O Plano Municipal de Educação é o instrumento de gestão para tornar efetiva a cidadania e a sociedade preconizada nas bases e diretrizes do Sistema Municipal de Educação. Quando o município não tem plano fica à mercê de ações episódicas que, mesmo planejadas caso a caso, representam improvisações. Sem plano não há visão de Estado nas ações, não há caminho a percorrer, mas apenas passos ao sabor das circunstâncias de cada Governo. 
                                          
(BORDIGNON, 2009)

  

VALDEMIR DE JESUS MOTA
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS SOUZA SILVA
VICE-PREFEITO MUNICIPAL

CLIVÂNIA DOS SANTOS ARGOLO RANGEL
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Diretrizes, Metas e Estratégias do PME (Texto Inicial)


DIRETRIZES, METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES-BA.

                  No âmbito do Plano Municipal de Educação as Diretrizes indicam a direção ou caminho a ser percorrido pelos sujeitos sociais locais em prol do desenvolvimento das políticas de educação local enquanto compromisso que o município deve assumir, considerando sua análise situacional para seleção das prioridades.
                  Dialogando com as diretrizes, as metas apresentam conteúdo quantitativo e mensurável, com foco no resultado que se espera alcançar. Neste sentido, faz-se necessário o estabelecimento de estratégias, as quais tem natureza qualitativa e devem ser amplas a fim de que os objetivos sejam alcançados, a partir das ações planejadas.
                  As Diretrizes do PME de Presidente Tancredo Neves compartilham da mesma ideia das diretrizes do PNE, Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014, as quais estão descritas a seguir:

DIRETRIZES
I - Erradicação do analfabetismo;
II - Universalização do atendimento escolar;
III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - Melhoria da qualidade da educação;
V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município;
VIII - Cumprimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - Valorização dos (as) profissionais da educação;
X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
  

METAS E ESTRATÉGIAS

META 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME;
Estratégias:
·         Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos;
·         Reordenar as unidades escolares do campo a partir da demanda de matrícula para as crianças de 4 e 5 anos, adequando e equipando essas unidades quando necessário;
·         Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
·         Aderir a políticas de financiamento junto a União para construção e implementação de 3 creches para o município, sendo uma na sede do município, uma no Distrito de Corte de Pedra e uma no Distrito de Moenda;
·         Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
·         Promover cursos e oficinas de formação continuada para profissionais da Educação Infantil;
·         Garantir formação continuada para todos os profissionais da educação que atuam na Educação Infantil, contemplando dentre a diversidade de temáticas de formação, as especificidades da Educação do Campo, Educação Quilombola, Desenvolvimento Sustentável e Educação Inclusiva;
·         Instituir parcerias com as secretarias de ação social, cultura, transporte, obras, saúde, administração e conselho tutelar de modo a atender as crianças de creche e pré-escola em projetos sociais;
·         Promover campanhas voltadas para a integração família e escola;
·          (Re)adequar gradativamente o espaço físico interno e externo das Instituições Públicas que ofertam a Educação Infantil e articular junto às instituições privadas que ofertam este nível de ensino, para que estas, com recursos próprios e no mesmo prazo, façam as readequações necessárias.
·         Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas às normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
·         Adotar, em regime de colaboração, os padrões mínimos de qualidade para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil, escolas públicas e privadas para que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo;
·         Autorizar, por meio do CME apenas aa construção e funcionamento de instituições de educação infantil, públicas e privadas, que atendam aos padrões mínimos de qualidade.
·         Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, de forma a atender às especificidades dessas comunidades;
·         Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
·         Adquirir materiais permanentes, didáticos e lúdicos, voltados para a Educação Infantil, em regime de colaboração;
·         Regulamentar junto ao Conselho Municipal de Educação a política para a Educação Infantil do município, com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo Sistema de Ensino e nos Referenciais Curriculares Nacionais.
·         Assegurar que todas as Instituições de Educação Infantil (re)formulem seus projetos pedagógicos, com a participação dos profissionais da educação e comunidade escolar tomando também como referência este PME.
·         Assegurar a intersetorialidade entre os órgãos da administração municipal na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das Instituições de atendimento das crianças de zero a cinco anos de idade.
·         Promover formação continuada para os profissionais da Educação Infantil, assegurando nas formações a discussão sobre as especificidades da infância e nesse contexto a prática educativa inclusiva, as singularidades da população do campo, quilombola e da população itinerante.
·         Assegurar Coordenador Pedagógico para atender as instituições de Educação Infantil in loco, bem como as escolas que ofertam esta modalidade, com formação em Pedagogia.
·         Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
·         Atender as crianças com necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular, em creches e pré-escolas, com profissional especializado, respeitando o direito a atendimento adequado em seus diferentes aspectos.
·         Promover e incentivar a participação dos pais e/ou responsáveis pelas crianças da Educação Infantil nas Unidades Escolares, através de projetos pedagógicos propostos por cada unidade escolar;
·         Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino da educação infantil, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
·         Assegurar, em regime de colaboração transporte seguro para o deslocamento das crianças de 4 e 5 anos para as unidades escolares públicas do município;
  
META 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

Estratégias:
·   promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
·   criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental;
·   fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
·   desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades quilombolas;
·   promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;
·   incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
·   estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, quilombolas e, nas próprias comunidades;
·   desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante
·   oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e nacionais;
·   promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
·   fortalecer as relações entre conselhos tutelar e outras secretarias municipais, visando uma atuação efetiva e mais frequente de modo a fortalecer o acompanhamento e monitoramento do acesso e da permanência na escola por parte dos beneficiários de programas de transferência de renda, identificando motivos de ausência ou baixa frequência, e assim, garantir a qualidade da aprendizagem;
·   Regulamentar junto ao Conselho Municipal de Educação a política para o Ensino Fundamental de nove anos, com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo Sistema de Ensino e nos Referenciais Curriculares Nacionais.
·   Regularizar o fluxo escolar das séries do ensino fundamental, buscando reduzir a distorção idade/série, através de programas/políticas de aceleração da aprendizagem e recuperação, garantindo efetiva aprendizagem aos alunos com menor desempenho escolar.
·   Assegurar que todas as instituições de Ensino Fundamental, reformulem os seus Projetos Político-Pedagógicos à luz desse PME.
·   Definir expectativas de aprendizagem para todos os anos do ensino fundamental (de oito e de nove anos) de maneira a assegurar a formação básica comum, reconhecendo a especificidade da infância e da adolescência, os novos saberes e os tempos escolares.
·   Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania;
·   Implementar Projetos de Arte/Cultura e Esporte em todas as Escolas Municipais a fim de desenvolver habilidades sócio-culturais.
·   Assegurar a todos os profissionais da educação do Ensino Fundamental formação continuada na área de atuação.
·   Identificar as causas do abandono escolar, através de pesquisas e garantir condições para reduzir, na rede pública municipal as taxas de abandono.
·   Garantir o ensino da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e com a sociedade civil em geral.
·   Garantir a implementação da Lei 9.795/99 que institui a Política Nacional da Educação Ambiental.
·   Identificar os educandos que pertencem a famílias e/ou comunidade em estado de pobreza extrema para incluí-las em programas de proteção social;
·  Implementar projetos sócio-educativos para os jovens e crianças que encontram-se em estado de vulnerabilidade social
  

META 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

Estratégias:
· Apoiar ações de busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
· Implementar políticas de prevenção à evasão dos alunos com faixa etária de 15 a 17 anos decorrente da distorção idade-série e discriminação social (racial, gênero, orientação sexual e pessoas com deficiência) que estão cursando o Ensino Fundamental;
· Buscar parceria junto ao governo do estado para ampliação do colégio estadual Maria Xavier;
· Sinalizar, junto a Secretaria de Educação do Estado, a necessidade de contratação de quadro de pessoal qualificado para atuar como bibliotecário e sala de informática;
· Sinalizar e apoiar e redimensionamento da oferta do Ensino Médio nos turnos diurnos e noturno;
· Apoiar, junto a escola de ensino médio, formas alternativas de oferta de vagas, garantindo a qualidade para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante;
· Implantar programas e ações de correção de fluxo escolar do ensino fundamental, por meio de acompanhamento individualizado do aluno com rendimento defasado e pela adoção de práticas como de aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de forma compatível com a idade;
· Fortalecer, em parceria com a Unidade Escolar do ensino Médio, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
· Apoiar, em regime de colaboração, os programas e políticas relacionadas ao ensino médio;
· Ampliar em parceria com o Estado a participação dos alunos nos projetos das secretarias municipais e estaduais adequando os mesmos às áreas de conhecimentos equivalentes, garantindo aos educando o acesso à linguagem, códigos e suas tecnologias, ciências exatas naturais, humanas e suas tecnologias;
· Estimular a participação de alunos do município no Exame Nacional do Ensino Médio – (Enem), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio;
· Apoiar e fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
· Incentivar a implementação de políticas voltadas à prevenção da evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;
· Acompanhar a implementação do PEE - Plano Estadual de Educação e sua divulgação junto à rede estadual e os munícipes de Presidente Tancredo Neves.
· Monitorar o fluxo de estudantes egressos do Ensino Fundamental do município e o ingresso destes no ensino médio;
·  Implementar projetos sócio-educativos para os jovens e crianças que encontram-se em estado de vulnerabilidade social;
·  Assegurar, em regime de colaboração, transporte escolar e seguro para os estudantes do ensino médio que residem na zona rural e em bairros periféricos da cidade;
META 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
·      Realizar um mapeamento dos alunos público alvo da educação especial, identificando os tipos de deficiências, através de uma articulação intersetorial entre as secretarias de educação, saúde e assistência social;
·      Inserir a política de Educação Especial na proposta pedagógica da rede municipal em todas as etapas e modalidades de educação;
·      Garantir momentos de diálogo, acompanhamento e orientação da família e do professor de forma a promover a articulação entre os profissionais do ensino regular e o especializado por meio das salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
·      Aderir e implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo durante a década deste PME;
·      Aderir e implantar salas de recursos multifuncionais nos distritos de Corte de Pedra e Moenda, a fim de facilitar o atendimento da demanda de alunos da área rural destas localidades;
·      Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;
·      Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas municipais de ensino;
·      Garantir a utilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação;
·      Garantir o acompanhamento psicopedagógico e psicológico para alunos com deficiência de transtorno global de desenvolvimento, alta habilidades ou superdotação, como também para pais, professores e demais profissionais habilitados;
·      Fortalecer as parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e outras instituições afins na priorização do atendimento e acompanhamento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e criar uma rede de gestão envolvendo as secretarias descritas;
·      Sensibilizar, através de ação intersetorial, as famílias e a comunidade local, por meio de campanhas, para matricular as pessoas deficientes;
·      Criar um centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia, psiquiatria, psicologia, psicopedagogia, cuidador, terapia ocupacional, fisioterapia, musicoterapia e arteterapia para apoiar o trabalho dos (as) professores da educação básica com os (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
·      Garantir a acessibilidade nos espaço escolares por meio de construção de rampas, pista tátil, alargamentos de portas, banheiros adaptados, corrimões, mobiliários específicos, iluminação adequada e transporte adaptados para todos os alunos do município.
·      definir, indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
·      Promover oficinas de cursos profissionalizantes para os estudantes deficientes;
·      Assegurar um profissional com qualificação específica para auxiliar o professor no seu fazer pedagógico junto aos estudantes com deficiência;
·      Formar uma rede articulada e colaborativa entre os setores da administração municipal, conselhos municipais e ministério público, para assegurar o direito da educação da pessoa com deficiência;
·      assegurar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
·      garantir aos professores da rede municipal de ensino a gratificação pelo exercício de docência de alunos com deficiência, de acordo com o artigo 32 do Plano de Cargos e Carreiras dos profissionais da Educação;
·      Normatizar junto ao CME a Educação Inclusiva no município;


META 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

Estratégias:
·      estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
·      instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
·      selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
·      fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
·      apoiar a alfabetização de crianças do campo, quilombolas e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural das comunidades quilombolas;
·      promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
·      apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
·      Assegurar a formação continuada ao docente alfabetizador, em consonância com os programas nacionais, para que sua prática desenvolva técnicas educacionais, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas a fim de que a criança seja alfabetizada até o final do 3º (terceiro) ano.
·      Manter parceria com os entes federados na adesão aos programas que tratem da política de alfabetização infantil.
·      Articular e envolver a comunidade local, associações, sindicatos, instituições religiosas e outros, para que mobilizem as famílias no acompanhamento do processo de alfabetização dos seus filhos.

META 6:  oferecer educação em tempo integral em regime de colaboração em, no mínimo, 10% (dez por cento) das escolas públicas.
Estratégias:
·         Assegurar infraestrutura adequada para atender a demanda da educação integral como (quadras, salas de informática, bibliotecas);
·         Elaborar uma proposta curricular voltada para a educação integral;
·         Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
·         Fomentar articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como espaço de cultura, bibliotecas, quadras e ginásio de esportes e praças;
·         Atender as escolas do campo e comunidades quilombolas na oferta de educação em tempo integral, considerando-se as peculiaridades locais;
·         Promover cursos e oficinas de formação continuada para profissionais da Educação Integral;
·         Adquirir materiais permanentes, didáticos e lúdicos, voltados para a Educação Integral, em regime de colaboração;
·         Redimensionar o número de funcionários da educação de modo a atender a estrutura pedagógica, administrativa e pessoal de apoio para a educação em tempo integral;

META 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb:
IDEB
2015
2017
2019
2021
Anos iniciais do ensino fundamental
3,8
4,1
4,4
4,8
Anos finais do ensino fundamental
3,7
3,9
4,2
4,5



Estratégias:
·  Executar, na íntegra, as ações pensadas nos planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação municipal obedecendo estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolar, ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
· Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental no município e realizar as avaliações externas da politica educacional.
· Prover as escolas públicas do município com tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos sistemas de ensino, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes;
· Aplicar com competência os recursos financeiros que chegam à escola mediante transferência direta de recursos financeiros com vistas à ampliação da participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos e o desenvolvimento da gestão democrática efetiva
· Atender, em regime de colaboração, os estudantes da rede, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
· Estabelecer diretrizes pedagógicas e curriculares para as escolas do Ensino Fundamental, respeitando a diversidade local;
· Garantir politicas de combate à violência na escola e construção de uma cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
· Assegurar a todas as escolas públicas municipais de Presidente Tancredo Neves água tratada e saneamento básico; energia elétrica; acesso a rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade; acessibilidade à pessoa com deficiência; acesso a bibliotecas; acesso a espaços para a prática de esportes; acesso a bens culturais e à arte; e equipamentos e laboratórios de ciências;
· Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das politicas publicas educacionais;
· Universalizar, mediante articulação intersetoriais pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede publica de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção a saúde;
· Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atendimento à saúde e à integridade física, mental e moral dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade do ensino;
· Assegurar que todos os estudantes do Ensino Fundamental tenham alcançado nível desejado de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento do seu ano de estudo;
· Implementar ações que favoreçam o processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
· Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
· Sinalizar as Secretarias da Administração Municipal competente as condições de tráfego das estradas, a fim de que o transporte escolar possa trafegar sem prejuízos aos dias letivos;
· Implementar parcerias com as demais organizações governamentais e não-governamentais ligadas aos movimentos sociais do campo, para elaboração de Política da educação no campo para o município elaborada com base na realidade dos sujeitos do meio rural, considerando sua visão de mundo, sua cultura, seu trabalho, suas relações sociais e seus diferentes saberes,  possibilitando-lhes a construção eficaz de um projeto de desenvolvimento sustentável e solidário baseado na concepção da terra como espaço de vida;
· Garantir que o currículo e o calendário letivo das unidades escolares do município contemplem a identidade cultural do povo tancredense e seu vínculo com o meio rural;


META 8:  elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estratégias:
·      promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude.
·  Elaborar e implementar plano para o atendimento à demanda de alfabetização e escolarização de jovens, adultos e idosos, considerando a necessidade de ações intersetoriais no campo da Saúde, do Trabalho, da Cultura e dos Direitos Humanos;
·  Regulamentar junto ao Conselho Municipal de Educação a política para A Educação de Jovens e Adultos com base nas Diretrizes Nacionais, nas normas complementares do respectivo Sistema de Ensino e nos Referenciais Curriculares Nacionais.
·  Estruturar e implementar política de acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando os estudantes com rendimento escolar defasado, e considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;
·  implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
·  garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental e médio;
·  promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e colaborar com o Estado e a União para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
·  Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as culturais, de sorte que seus usuários sejam beneficiados por ações que permitam o acesso à expressão e à produção cultural, em suas diferentes linguagens.
·  Incentivar nas empresas públicas e privadas, a ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos para os seus trabalhadores;
·  Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como do efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a Educação de Jovens e Adultos.
·  Articular as políticas de educação de jovens, adultos e idosos com as políticas culturais e esportivas;


META 9:  elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 90% (noventa por cento) até 2018 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégias:
·      assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
·      realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos;
·      implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
·      realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade civil;
·      Promover a formação continuada dos profissionais da EJA, para garantir que sejam atendidas as especificidades deste público alvo;
·      Mobilizar a comunidade local na perspectiva de firmar parcerias com sindicatos, associações, instituições religiosas, empresas locais e outros, na perspectiva da alfabetização de adultos e idosos.
·      Considerar nas políticas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
·      Criar política própria de alfabetização dos servidores efetivos que atuam no Sistema  Municipal de Educação, estendendo essa política aos demais servidores da administração municipal;

META 10: oferecer, em regime de colaboração, no mínimo, 15% (quinze por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

Estratégias:
· fomentar consócio intermunicipal para a criação de um polo de educação de jovens e adultos nos ensinos fundamental e médio;
· realizar, através de ação intersetorial diagnóstico de demanda a cada final de ano letivo;
· Apoiar programas nacionais e estaduais de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica;
· Contribuir na expansão, junto aos entes federados, das matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
· Articular ações junto ao Estado e a União para implantação de educação profissional técnica de nível médio que atendam as peculiaridades locais, através dos Institutos Federais e dos CETEP’s;
·  Buscar, em regime de colaboração, junto aos governos federal e estadual, a adesão de programas nacionais de educação de jovens e adultos integrado à educação profissional, de modo que atenda as especificidades locais, observando as responsabilidades do município no exercício das contrapartidas.



Meta 11: Ampliar, em regime de colaboração, a oferta de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

Estratégias:
· buscar, em regime de colaboração com o Estado e a União a implantação da educação profissional de nível médio em parceria com os Institutos Federais de Educação e o Centro Territorial de Educação;
· Realizar estudo de demanda e audiência pública para definição da área de atuação dos cursos profissionalizantes;
· Mapear os alunos egressos do ensino médio do município, a fim de buscar junto a União e estado a implantação de um curso técnico profissionalizante, pós-médio que atenda a oferta dessa demanda;
· promover cursos de capacitação para os profissionais da educação profissional, em parceria com a Secretaria de Educação do Estado;
· incentivar, junto a rede estadual de ensino o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e quilombola de acordo com os seus interesses e necessidades;
· Apoiar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico, através de parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social, para implantação de cursos profissionalizantes que estejam inseridos no contexto social, cultural e educacional do município;
· incentivar a oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
· Participar ativamente dos fóruns de educação profissional, através de representação municipal, fortalecendo a articulação, a gestão participativa e o controle social.


META 12: Apoiar, em Regime de Colaboração com a União e o Estado, a elevação da matrícula no ensino superior garantindo que no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da população de 18(dezoito) a 24(vinte e quatro) anos tenha acesso à educação superior.

 Estratégias:
·         Implantar a oferta de estágio remunerado nas instituições públicas municipais;
·         Mapear demanda dos concluintes do Ensino Médio e promover campanhas de divulgação para o ingresso no ensino superior;
·         Estabelecer parcerias com Instituições Públicas e Privadas de Ensino Superior, visando a instalação de pólo universitário no município;
·         Divulgar as políticas públicas de financiamento e assistência estudantil, incentivando o ingresso dos jovens de 18 à 24 anos na Educação Superior;
·         Realizar o levantamento das reais necessidades de transporte e moradia utilizados pelos estudantes de nível superior oferecendo apoio, conforme critérios estabelecidos pela SME e CME, no que diz respeito a assegurar o transporte (este em regime de colaboração) para prosseguimento dos estudos e/ou moradia do município sede da instituição para os estudantes.
·         Fortalecer os cursinhos preparatórios para o vestibular;
·         Publicizar e apoiar as políticas de avaliação externa, enquanto, instrumento de acesso a educação superior;



META 13: Participar de movimentos e ações que viabilizem e fortaleçam a União na meta de elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

Estratégia:
·      Contribuir para a elevação do padrão de qualidade das universidades, possibilitando que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada e estágios nos equipamentos públicos municipais.


META 14: Apoiar, em regime de colaboração com a União e o Estado, a elevação gradual do número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a ampliar em, no mínimo 100% o número de mestres e doutores do município até o final da década desse PME.

Estratégias:
·      Publicizar as políticas de cursos de pós-graduação;
·      Buscar parcerias com instituições de Ensino Superior que ofereçam cursos de pós-graduação stricto sensu, ampliando a possibilidade de acesso;
·      Realizar o levantamento das reais necessidades de transporte e moradia utilizados pelos estudantes de pós-graduação stricto sensu oferecendo apoio, conforme critérios estabelecidos pela SME, no que diz respeito a assegurar o transporte (este em regime de colaboração) para prosseguimento dos estudos e/ou moradia do município sede da instituição;
·      Apoiar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a oferta regional/territorial de pós-graduação stricto sensu para os munícipes de Tancredo Neves;


META 15: garantir, em regime de colaboração com a União e o Estado política de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica até o final da década deste PME possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

Estratégias:
·      Realizar diagnóstico das necessidades de formação dos professores da rede municipal de educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas de educação superior existentes no território que abrange o município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
·      valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
·      Aderir cursos e programas especiais, em regime de colaboração, para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
·      Reordenar a rede assegurando dentro da possibilidade legal a lotação dos professores nas unidades escolares em suas respectivas áreas de formação;
·      Incentivar a participação dos docentes em cursos de formação inicial e de segunda licenciatura oferecidas pelo Ministério da Educação, assegurando as condições de permanência;
·      Aderir a programas específicos de formação em licenciatura para professores das escolas do campo e da educação especial;


META 16:  Formar, em regime de colaboração em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema de ensino.

Estratégias:
·      Realizar, planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e buscar, em regime de colaboração, a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior;
·      Criar a partir de orçamento disponível e regulamentar em Lei própria bolsa municipal de estudo para mestrado e doutorado como incentivo aos professores;
·      aderir ao programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
·      publicizar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
·      Incentivar o aprimoramento da formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público;
·      Ampliar as estratégias de mobilização da secretaria para maior adesão e compromisso dos profissionais da educação à participação nas formações continuadas;
·      Buscar parcerias do Poder Público juntamente às instituições de formação Lato sensu, subsídios que venham garantir o acesso e permanência dos professores da educação básica;
·      Acompanhar e apoiar a política nacional de formação de professores em nível de pós graduação lato sensu;
·      Buscar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinado à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da educação;
·      Implantar, política municipal de formação continuada para os profissionais da educação, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
·      Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e quilombola na formação continuada dos profissionais da educação;
·      Possibilitar a ressignificação constante do profissional da educação, oferecendo-lhe espaços de formação pessoal, no que tange às relações intra e interpessoais;
·      fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
·      Ampliar, gradativamente, os programas e formação em serviço, para que assegurem a todos os trabalhadores em educação a possibilidade de adquirir a qualificação mínima e máxima, conforme legislação educacional;


META 17: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

Estratégias:
·      Constituir , por iniciativa do Sistema Municipal de Ensino, fórum permanente, com representação da câmara municipal, conselhos de educação e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
·      Implementar no município, o plano de Carreira para os (as) profissionais do magistério da rede pública de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
·      Acompanhar a ampliação da assistência financeira específica da União para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.


META 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão dos Planos de Carreira do Magistério e dos servidores na perspectiva de unifica-los para o plano de Carreira para os (as) profissionais da educação, tomando como referência no mínimo o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII, do art. 206 da Constituição Federal.

Estratégias:
·      Manter, no plano de Carreira dos profissionais da educação do Município, a concessão de licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
·      estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;
·      considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades quilombolas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
·      garantir a implementação na íntegra do Plano de Cargos dando maior celeridade a concessão das progressões vertical e horizontal dos profissionais da educação por meio dos critérios já contidos no Plano de Carreira;
·      Realizar o acompanhamento dos profissionais iniciantes, a fim de fundamentar, com base legal específica, a decisão pela efetivação após o estágio probatório;
·      Criar a comissão paritária para fins de acompanhamento da elaboração/revisão do Plano de Carreira e demais questões que abranja a valorização dos profissionais da educação;
·      Assegurar a formação da comissão paritária do que tange ao aprofundamento de conteúdo legal e orçamentário no processo de elaboração/revisão do plano de carreira;
·      Garantir a realização de concurso público, para provimento de vagas reais de profissionais da educação municipal, após priorizar o enquadramento dos servidores efetivos que pleiteiem o preenchimento de vaga real em conformidade com a formação exigida;



META 19: assegurar condições, no prazo de até 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas.

Estratégias:
· estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares;
· Assegurar no plano de carreira a eleição para diretores;
· ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, do conselho de alimentação escolar, do conselho do Educação e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
· estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
· favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
· desenvolver programas de formação de gestores escolares, bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão;
· Garantir políticas de Formação Continuada dos diferentes Conselhos Municipais visando o fortalecimento destes órgãos;
· Apoiar tecnicamente as escolas públicas na revisão de seu Projeto Político-Pedagógico à luz desse PME e na sua execução e incentivar as escolas particulares, a (re) elaborarem os seus;
· Informatizar, gradativamente, a administração escolar e banco de dados da vida funcional do servidor, de todas as escolas municipais, instalando sistema informatizado de gestão escolar;
· Revisar anualmente através do CME a legislação da educação municipal que possibilita o exercício da gestão democrática;
· Assegurar a eleição para gestores escolares, considerando para a nomeação critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar; com remuneração equivalente com o grau de responsabilidade e função exercida, em todas as escolas públicas municipais, com mandato de três anos, com perspectiva de uma reeleição;
· Publicizar as ações exitosas da Secretaria Municipal de Educação e valorização dos profissionais e estudantes que se destacam nas atividades educativas e sócio culturais;
· Desenvolver políticas de formação de gestores escolares, bem como aplicar a legislação específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão.


Meta 20: Assegurar até o terceiro ano de vigência desse PME, a gestão plena dos recursos financeiros da educação na perspectiva da promoção da autonomia da secretaria municipal da educação e ampliar progressivamente o investimento em educação pública, garantindo a efetivação legal dos recursos.

Estratégias:
· Assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica;
· Garantir entre as metas dos Planos Plurianuais do Município a serem implementadas durante a década de implementação deste Plano, o suporte financeiro às metas constantes neste documento;
· Garantir, além do financiamento federal, recursos próprios para complementação/manutenção do Programa de Alimentação Escolar;
· Criar e implementar o Fundo Municipal de Educação (FME);
·  Garantir a aplicação dos recursos conforme estabelecido pela legislação vigente;
· Realizar planejamento de gastos com educação, juntamente ao setor de recursos financeiros da SME, para garantir a execução das ações que dizem respeito à educação municipal.
· Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento de arrecadação dos tributos municipais;
· Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, (nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000), a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros do conselho de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação, a Secretaria de Educação do Estado e o Tribunal de Contas do Município;
· Divulgar junto as instituições públicas e privadas e aos demais munícipes de Tancredo Neves a Lei do Acesso a Informação;