quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Regimento Interno da Audiência Pública do PME

 REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
PRESIDENTE TANCREDO NEVES



CAPÍTULO I
 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o estabelecido no art.30 da Constituição Federal de 1988, e na Lei nº 9. 394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Plano Nacional de Educação que institui o presente Regimento Interno da Audiência Pública do Plano Municipal de Educação do município de Presidente Tancredo Neves com o intuito de fixar procedimento capaz de efetivar a melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.

Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata este Regimento Interno será realizada em 25 de setembro, às 8:00 horas, no Sítio Vibração.


CAPÍTULO II

 DOS OBJETIVOS


Art. 2º - A Audiência Pública terá o seguinte objetivo:

 I-     Apreciar as Diretrizes, Metas e Estratégias do PME;

Art. 3°. A Audiência Pública é um mecanismo participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado, com a possibilidade de manifestação oral dos participantes, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local.

§ 1˚.  Na Audiência Pública um das finalidades é democratizar, conferir transparência e assegurar a participação popular, conforme princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988.

§ 2˚. A todos os participantes da Audiência Pública será permitido o acesso à solenidade de abertura, bem como os grupos de discussões.

§ 3˚. Na Audiência Pública os participantes ao apreciar as metas e estratégias do PME, podem trazer sugestões, críticas para submeter ao crivo popular, possibilitando a implementação das propostas previamente expostas.

Parágrafo único. Quando não houver consenso, às decisões serão encaminhadas ao debate e serão aprovadas por maioria simples dos votos.

Art. 4o. O público presente deverá assinar lista de presença, que conterá:
I - data, horário e motivo da audiência;
II - nome legível;
III - nº do documento de identificação;
III - segmento a que pertence;
IV - assinatura.
  

               CAPÍTULO II

                    DA ORGANIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA


Art. 5º. A Audiência Pública será presidida pela Secretária de Educação, ou por pessoa designada por ela.

Art. 6°. São prerrogativas da Secretária de Educação ou pessoa designada:
I – realizar a apresentação de objetivos e regras de funcionamento da respectiva Audiência Pública ordenando o curso das manifestações;
II – decidir sobre a pertinência das manifestações;
III – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da respectiva Audiência Pública, bem como sua reabertura ou continuação, quando conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
IV- alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário e útil.
V- apresentar o escriba e relator da Audiência Pública.

Art. 7°. São atribuições do escriba e relator:
I - inscrever os participantes que manifestarem interesse em pronunciar-se, de acordo com a ordem das solicitações;
II - controlar o tempo das intervenções orais;
III - registrar o conteúdo das intervenções;
IV - sistematizar as informações;
V - elaborar a ata da respectiva Audiência Pública;
VI – arquivar a documentação produzida da respectiva Audiência Pública.

CAPITULO III

DOS PARTICIPANTES


Art. 8º. Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo de discussão das Diretrizes, Metas e Estratégias do PME do município de Presidente Tancredo Neves.

Art. 9º. São direitos dos participantes:
I - manifestar livremente suas opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando as disposições previstas neste Regimento;
II - debater as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública;
III - fazer propostas e sugerir alterações nas Diretrizes, Metas e Estratégias.do PME.

Art. 10. São deveres dos participantes:
I - respeitar o Regimento Interno da Audiência Pública;
II - atender o momento, tempo estabelecido para intervenção e a ordem de inscrição;
III - tratar com respeito e civilidade os participantes da Audiência Pública e seus organizadores;
IV – assinar a lista de presença, conforme previsto no art. 3˚.

Art. 11. É condição para a participação oral ou por escrito nos debates, a prévia inscrição.

Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos debatedores.

Art. 12. A inscrição deverá ser realizada após a apresentação das metas e estratégias, através da ordem de inscrição, que será administrada pelo Mediador de cada grupo de trabalho da Audiência Pública e encerrar-se-á, após a exposição do tema. Da mesma forma se procederá na plenária final.


               CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

Art. 13. A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – Solenidade de abertura;
II - Leitura do Regimento Interno da Audiência Pública;
III – Apresentação do grupo de mediação e sistematização dos trabalhos;
IV – Formação dos grupos de trabalho para apreciação das Metas e Estratégias do PME;
V    Análise nos grupos das informações expostas;
VI   Debates;
VII  Plenária Final;  
VIII  Encerramento. 

Art. 14. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.

Art. 15. Concluídas as exposições e as intervenções, a Secretária de Educação dará por concluída a respectiva Audiência Pública.

Art. 16. Ao final da Audiência Pública será lavrada ata que será subscrita pela pessoa designada para esta função, devendo ser anexadas a estas as listas de presença e, posteriormente, publicadas na página eletrônica da Prefeitura Municipal.



          CAPÍTULO V



DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 17o. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a respectiva Audiência Pública terão caráter consultivo.

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Presidente Tancredo Neves, 25 de setembro de 2015.


CLIVÂNIA DOS SANTOS ARGOLO RANGEL

Secretária de Educação e Cultura do município de Presidente Tancredo Neves

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