REGIMENTO
INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE
PRESIDENTE
TANCREDO NEVES
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º. A Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, com o estabelecido no art.30 da Constituição Federal de
1988, e na Lei nº 9. 394/96 que trata das Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e Plano Nacional de Educação que institui o presente Regimento Interno
da Audiência Pública do Plano Municipal de Educação do município de Presidente
Tancredo Neves com o intuito de fixar procedimento capaz de efetivar a
melhor condução dos trabalhos inerentes ao ato.
Parágrafo único. A Audiência Pública de que trata este Regimento Interno
será realizada em 25 de setembro, às 8:00 horas, no Sítio Vibração.
CAPÍTULO II
DOS
OBJETIVOS
Art.
2º - A Audiência Pública terá o seguinte objetivo:
I- Apreciar
as Diretrizes, Metas e Estratégias do PME;
Art. 3°. A
Audiência Pública é um mecanismo
participativo de caráter presencial, consultivo, aberto a qualquer interessado,
com a possibilidade de manifestação oral dos participantes,
bem
como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas
instalações físicas do local.
§ 1˚.
Na Audiência Pública um das finalidades é democratizar, conferir
transparência e assegurar a participação popular, conforme princípios
estabelecidos na Constituição Federal de 1988.
§
2˚. A todos os participantes da Audiência Pública será permitido o acesso à
solenidade de abertura, bem como os grupos de discussões.
§ 3˚. Na Audiência Pública os
participantes ao apreciar as metas e estratégias do PME, podem trazer
sugestões, críticas para submeter
ao crivo popular, possibilitando a implementação das propostas previamente
expostas.
Parágrafo único. Quando não houver
consenso, às decisões serão encaminhadas ao debate e serão aprovadas por
maioria simples dos votos.
Art. 4o. O público presente deverá assinar lista de presença,
que conterá:
I - data, horário
e motivo da audiência;
II - nome legível;
III - nº do
documento de identificação;
III - segmento a
que pertence;
IV - assinatura.
CAPÍTULO
II
DA ORGANIZAÇÃO E DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 5º. A Audiência Pública será
presidida pela Secretária de Educação, ou por pessoa designada por ela.
Art. 6°. São prerrogativas da
Secretária de Educação ou pessoa designada:
I – realizar a apresentação de
objetivos e regras de funcionamento da respectiva Audiência Pública ordenando o
curso das manifestações;
II – decidir sobre a pertinência das
manifestações;
III – dispor sobre a interrupção,
suspensão, prorrogação ou postergação da respectiva Audiência Pública, bem como
sua reabertura ou continuação, quando conveniente, de ofício ou a pedido de
algum participante;
IV-
alongar o tempo das elocuções, quando considere necessário e útil.
V-
apresentar o escriba e relator da Audiência Pública.
Art. 7°. São
atribuições do escriba e relator:
I - inscrever os participantes que
manifestarem interesse em pronunciar-se, de acordo com a ordem das
solicitações;
II - controlar o tempo das
intervenções orais;
III - registrar o conteúdo das
intervenções;
IV - sistematizar as informações;
V - elaborar a ata da respectiva Audiência
Pública;
VI – arquivar a documentação
produzida da respectiva Audiência Pública.
CAPITULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 8º.
Será considerado participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã,
sem distinção de qualquer natureza, interessados em contribuir com o processo
de discussão das Diretrizes, Metas e Estratégias do PME do município de Presidente
Tancredo Neves.
Art. 9º. São
direitos dos participantes:
I - manifestar livremente suas
opiniões sobre as questões tratadas no âmbito da Audiência Pública, respeitando
as disposições previstas neste Regimento;
II - debater as questões tratadas no
âmbito da Audiência Pública;
III - fazer propostas e sugerir
alterações nas Diretrizes, Metas e Estratégias.do PME.
Art. 10. São deveres dos
participantes:
I - respeitar o Regimento Interno da
Audiência Pública;
II - atender o momento, tempo estabelecido para
intervenção e a ordem de inscrição;
III - tratar com respeito e civilidade os
participantes da Audiência Pública e seus
organizadores;
IV – assinar a lista de presença, conforme previsto no
art. 3˚.
Art. 11. É condição para a participação oral ou por escrito nos
debates, a prévia inscrição.
Parágrafo único. A ordem de inscrição determinará a sequência dos
debatedores.
Art. 12. A inscrição deverá ser realizada após a apresentação das
metas e estratégias, através da ordem de inscrição, que será administrada pelo Mediador
de cada grupo de trabalho da Audiência Pública e encerrar-se-á, após a
exposição do tema. Da mesma forma se procederá na plenária final.
CAPÍTULO
IV
DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
Art.
13. A Audiência
Pública terá a seguinte ordem:
I – Solenidade de abertura;
II - Leitura do Regimento Interno da Audiência Pública;
III – Apresentação do grupo de mediação
e sistematização dos trabalhos;
IV – Formação dos grupos
de trabalho para apreciação das Metas e Estratégias do PME;
V Análise nos grupos das informações
expostas;
VI Debates;
VII Plenária Final;
VIII Encerramento.
Art. 14. Serão
permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro.
Art. 15. Concluídas as exposições e as intervenções, a Secretária
de Educação dará por concluída a respectiva Audiência Pública.
Art. 16. Ao final da Audiência Pública será lavrada
ata que será subscrita pela pessoa designada para esta função, devendo ser
anexadas a estas as listas de presença e, posteriormente, publicadas na página
eletrônica da Prefeitura Municipal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17o. As
deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a
respectiva Audiência Pública terão caráter consultivo.
.
Presidente
Tancredo Neves, 25 de setembro de 2015.
CLIVÂNIA DOS SANTOS ARGOLO RANGEL
Secretária
de Educação e Cultura do município de Presidente Tancredo Neves
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